A diferenças entre POSSE e PORTE de armas
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira (15) decreto para regulamentar o Estatuto do Desarmamento e garantir ao cidadão brasileiro o direito de possuir uma arma. Porém, o texto não modifica a lista de quem pode portar armamentos. De forma excepcional, a Polícia Federal concede o direito ao porte de arma de fogo somente quando o requerente demonstrava efetiva necessidade, seja por exercício de atividade profissional de risco ou por ameaça à sua integridade física. A punição para o porte ilegal varia entre dois e quatro anos de reclusão, além de multa.
Posse
Com o direito à posse, a arma de fogo só pode ser mantida no interior de residência ou em local de trabalho, desde que o dono seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. A legislação brasileira estabelece uma série de requisitos para a aquisição de armas.
Nos casos dos cidadãos comuns, é necessário ter, no mínimo, 25 anos. Além disso, é preciso apresentar documento comprobatório de ocupação lícita; declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; comprovação de idoneidade, de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, entre outros documentos.
Uma das novidades trazidas pelo decreto é a inclusão da residência em áreas urbanas com elevados índices de violência como uma das justificativas para efetiva necessidade do uso da arma de fogo. Os locais considerados violentos são aqueles situados em unidades federativas com índices anuais superiores a dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, segundo os dados do Atlas da Violência 2018.
A pena para a posse irregular de armamento de fogo é de detenção de um a três anos, além de multa.
Porte
Já o porte de arma de fogo consiste em transitar com a arma de fogo, mantendo-a em um ambiente que não seja a residência ou local de trabalho do dono do armamento. A Lei nº 10.826, de dezembro de 2003, proíbe o porte em todo o território nacional, salvo em casos específicos.
Também é permitido quando o cargo ou função exige o uso desse tipo de equipamento. O porte funcional se aplica a diversos profissionais da área de segurança pública, tais como policiais militares e civis, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, integrantes das Forças Armadas, empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, entre outros.
Transporte
Nos casos das pessoas que têm somente o direito à posse, o transporte da arma é permitido em situações especiais, quando o armamento precisa ser levado de um local para outro.
“Para isso, tem uma autorização provisória que é específica, onde o comprador ou proprietário de uma arma comunica à Polícia Federal que vai transportar essa arma de um local para outro. Aí, ele tem uma autorização para esse transporte, que é temporária”, afirmou Boudens. Durante o transporte, a arma deve estar sem munição e embalada de forma que não possa ser prontamente usada no trajeto.
Fonte: Planalto, com informações da Polícia Federal e do TJDFT