Responsabilidades cíveis do médico e os seus direitos

  • Essas, dentre outras, são situações que podem acontecer na vida do paciente e do profissional.


    NEGLIGÊNCIA

    Erros de diagnóstico, cirurgias de membros trocados, são atos típicos de negligência, quando o médico deixa de avaliar outras possibilidades sem se atentar para algo que, às vezes, está muito claro. É uma omissão danosa. Geralmente é de fácil detecção na perícia, pois decorre de uma falha de fácil correção pela cautela.


    IMPERÍCIA

    Falta de domínio ou habilitação. O médico, por força da lei, é apto a realizar todos os atos profissionais, a partir do seu registro no Conselho. Acontece que, conforme a medicina evolui, com inovações e especificações, a exigência da capacitação profissional é pressuposto para afastamento da culpa.


    A estatística no ambiente jurídico processual nos traz a informação de que 70% dos processos de desfavor dos profissionais da área da medicina, são processos aventureiros, com descumprimento de requisitos mínimos para a boa tramitação.


    IMPRUDÊNCIA

    Ultrapassar os limites. Quando o médico sabe o risco que está correndo, mas mesmo assim acredita que pode realizar o ato sem prejudicar o paciente. Momento este que, por excesso de confiança, o ato acaba por ser mais prejudicial do que o risco assumido.


    No tocante ao médico, a qualificação da sua defesa resulta, na ampla maioria das vezes, a boa realização da lide, evitando-se danos, tanto no âmbito ético e civil, quanto no âmbito pessoal.


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